cobertura parcial temporária

Cobertura parcial temporária (CPT): doença preexistente depois dos 60

Índice

A cobertura parcial temporária é a regra que permite ao plano de saúde suspender, por até 24 meses, alguns procedimentos ligados a uma doença que a pessoa já sabia que tinha quando contratou. Depois dos 60 anos, quase todo mundo tem algum diagnóstico para declarar, e por isso essa regra pesa mais do que a carência na escolha do plano.

Este guia foi escrito pela Corretora Lupha, corretora de seguros de São Paulo que intermedeia a contratação de planos de saúde. A Lupha não é operadora e não presta assessoria jurídica.

O que é cobertura parcial temporária

A cobertura parcial temporária, ou CPT, é a suspensão de três tipos de atendimento, por um prazo de até 24 meses contados da contratação, e apenas quando eles têm relação com a doença declarada (RN 558/2022 da ANS, art. 2º):

  • cirurgias;
  • leitos de alta tecnologia, como UTI e unidade coronariana;
  • procedimentos de alta complexidade.

Todo o resto continua coberto. Consultas, exames simples e tratamentos que não têm relação com a doença declarada seguem as carências normais do contrato. Terminados os 24 meses, a cobertura passa a ser integral, dentro do tipo de plano contratado.

Dois pontos evitam confusão. A idade não é doença preexistente: ter 70 ou 80 anos não gera CPT. E doença preexistente é só aquela que a pessoa sabe que tem no dia em que assina. Um problema descoberto depois da contratação não entra na regra.

O que fica suspenso e o que continua coberto

AtendimentoDurante a CPT
Consulta com o especialista da doença declaradaCoberta
Exames simples de acompanhamentoCobertos
Cirurgia ligada à doença declaradaSuspensa por até 24 meses
UTI por causa da doença declaradaSuspensa por até 24 meses
Procedimento de alta complexidade ligado à doençaSuspenso por até 24 meses
Qualquer atendimento sem relação com a doençaCoberto, com as carências normais

Os procedimentos de alta complexidade são definidos numa lista do rol da ANS. Entre os exemplos mais conhecidos estão tomografia, ressonância magnética, quimioterapia, radioterapia, hemodiálise e cateterismo cardíaco.

A urgência merece atenção. Quando o atendimento de urgência ou emergência tem relação com a doença que está sob cobertura parcial temporária, a regra é mais restrita: a cobertura segue a do plano ambulatorial, limitada às primeiras 12 horas e sem internação (Resolução CONSU 13/1998). Para urgências sem relação com a doença declarada, vale a carência de 24 horas.

Doenças comuns depois dos 60 e o que costuma entrar na CPT

A tabela abaixo aplica a regra geral aos diagnósticos mais frequentes nessa idade. Ela é um guia para a conversa com a operadora. O que vale em cada caso é o que está escrito no termo de CPT que a pessoa assina.

Doença declaradaO que costuma ficar suspensoO que continua coberto
HipertensãoCateterismo, cirurgia cardíaca e UTI por complicação da doençaConsultas com cardiologista e exames simples
DiabetesHemodiálise e cirurgias por complicação da doençaConsultas com endocrinologista e exames de sangue
Doença do coraçãoCateterismo, angioplastia, cirurgia e unidade coronarianaConsultas e exames simples de acompanhamento
CatarataA cirurgia de catarataConsultas com oftalmologista
Artrose de joelho ou quadrilCirurgia de prótese e ressonância da articulaçãoConsultas com ortopedista e raio-x
Câncer em tratamentoQuimioterapia, radioterapia e cirurgia ligadas ao tumorConsultas e exames simples

Para quem tem mais de 60 anos, a pergunta prática é esta: nos próximos dois anos, existe uma cirurgia ou um tratamento de alta complexidade já previsto? Se existe, a cobertura parcial temporária muda a decisão. Se a doença está controlada só com consultas e remédios, o impacto costuma ser pequeno.

Diferença entre carência e cobertura parcial temporária

As duas regras adiam o uso do plano, mas não são a mesma coisa.

CarênciaCPT
Vale para quemTodos os beneficiáriosSó quem declarou doença preexistente
O que adiaOs atendimentos em geral, por tipoCirurgia, UTI e alta complexidade ligadas à doença
Prazo máximo24 horas (urgência), 180 dias (demais casos) e 300 dias (parto)24 meses
BaseLei 9.656/98, art. 12Lei 9.656/98, art. 11, e RN 558/2022

As duas contam ao mesmo tempo, a partir da contratação. O post sobre carência em planos de saúde explica os prazos em detalhe.

Como funciona a declaração de saúde

A declaração de saúde é o formulário em que a pessoa informa as doenças que sabe que tem. É a partir dela que a operadora decide se aplica a cobertura parcial temporária. A RN 558/2022 dá ao consumidor quatro proteções nessa etapa:

  • Perguntas limitadas. O formulário só pode perguntar sobre doenças ou lesões que a pessoa saiba ter. Não pode perguntar sobre hábitos de vida, sintomas nem uso de remédios (art. 10).
  • Entrevista com médico, sem custo. A pessoa pode preencher a declaração com a orientação de um médico da rede da operadora, sem pagar nada. Se preferir um médico de fora da rede, ela mesma paga (art. 5º).
  • Carta de Orientação ao Beneficiário. É um documento padrão da ANS que acompanha a declaração e explica as consequências do preenchimento (art. 3º).
  • Exame ou perícia encerram a discussão. Se a operadora fizer exame ou perícia na contratação, não pode alegar depois que houve omissão (art. 5º).

Para o idoso, a entrevista com médico vale a pena. Ela ajuda a declarar o diagnóstico com o nome certo e evita tanto a omissão quanto o excesso, como declarar sintoma ou suspeita que não é doença diagnosticada.

Erros comuns na declaração de saúde depois dos 60

A maior parte dos problemas com a cobertura parcial temporária nasce no preenchimento do formulário, e não na regra. Estes são os deslizes mais frequentes:

  • Deixar um filho ou o vendedor preencher sozinho. Quem assina responde pelo que está escrito. O titular precisa ler cada item, ou pedir a entrevista com o médico.
  • Esquecer diagnósticos antigos e controlados. Hipertensão tratada há 20 anos continua sendo doença conhecida e precisa constar.
  • Omitir cirurgia já indicada. Se o médico já indicou a operação, a doença é conhecida, mesmo que a cirurgia ainda não tenha data.
  • Declarar sintoma como se fosse doença. Dor nas costas sem diagnóstico não é doença preexistente. O formulário trata de diagnósticos, e não de queixas.
  • Assinar sem ler o termo de CPT. O termo lista quais doenças geraram a restrição. Vale conferir se ele está restrito ao que foi declarado.
  • Guardar só o contrato. A cópia da declaração de saúde e a do termo são os documentos que resolvem qualquer dúvida futura.

Passo a passo antes de assinar

1. Liste os diagnósticos que você já recebeu, com o nome que o médico usou.

2. Pergunte ao seu médico se há cirurgia ou tratamento de alta complexidade previsto para os próximos dois anos.

3. Peça a entrevista qualificada para preencher a declaração com orientação médica, sem custo.

4. Leia o termo de cobertura parcial temporária e confira as doenças listadas e o prazo.

5. Pergunte se há agravo e peça o valor por escrito, se houver.

6. Guarde as cópias da declaração, do termo e da Carta de Orientação ao Beneficiário.

7. Anote a data de contratação. É dela que os 24 meses são contados.

A operadora pode recusar por causa da doença?

Não. Declarada a doença, a operadora é obrigada a oferecer a cobertura parcial temporária (RN 558/2022, art. 6º). Ela não pode recusar a proposta, nem pela doença, nem pela idade, como mostra o post plano de saúde pode recusar idoso.

Existe ainda uma alternativa, que a operadora pode oferecer se quiser: o agravo. É um acréscimo na mensalidade para ter cobertura completa da doença depois das carências, sem esperar os 24 meses. Na prática, poucas operadoras oferecem. Quando oferecem, vale pedir o valor por escrito e comparar com o custo de esperar.

O que acontece se a operadora alegar omissão

Se, depois da contratação, a operadora entender que a pessoa escondeu uma doença, ela precisa seguir um caminho definido pela ANS (RN 558/2022, arts. 15 e 16):

1. Comunicar o beneficiário por escrito.

2. Oferecer a cobertura parcial temporária ou o agravo.

3. Se o beneficiário não aceitar, abrir um processo administrativo na ANS.

Três regras protegem o consumidor nesse processo. Quem tem de provar que a pessoa sabia da doença é a operadora. Enquanto a ANS não decide, a operadora não pode negar a cobertura, suspender nem cancelar o plano. E, passados 24 meses da contratação, a operadora não pode mais alegar doença preexistente (art. 7º).

Mesmo com essas proteções, declarar tudo continua sendo o caminho mais seguro. A omissão comprovada pode levar ao cancelamento do contrato e à cobrança do que foi gasto.

CPT no plano empresarial e na troca de plano

A cobertura parcial temporária não se aplica do mesmo jeito em todas as situações.

  • Plano empresarial com 30 vidas ou mais: pelas regras da ANS para planos coletivos, não pode haver CPT nem agravo para quem entra no prazo previsto. É o motivo pelo qual funcionários de empresas maiores não passam por essa etapa.
  • Plano empresarial pequeno, de MEI ou familiar: a operadora pode aplicar a CPT. É o caso mais comum entre aposentados que contratam pelo CNPJ.
  • Plano individual e por adesão: a CPT pode ser aplicada.
  • Troca de plano por portabilidade: quem já cumpriu a CPT no plano atual não começa de novo. Se ainda falta uma parte, cumpre só o que resta. Veja as regras no post sobre portabilidade de carências.

Esse último ponto é decisivo depois dos 60. Trocar de plano sem usar a portabilidade faz a cobertura parcial temporária recomeçar do zero. Para quem tem cirurgia prevista, isso pode significar dois anos de espera.

Como decidir: ficar no plano atual ou contratar outro

Três perguntas organizam a decisão de quem tem doença preexistente:

  • Já tenho plano? Se sim, o primeiro caminho a avaliar é a portabilidade, que preserva o tempo já cumprido.
  • Há cirurgia ou tratamento de alta complexidade previsto? Se sim, o custo de uma nova cobertura parcial temporária precisa entrar na conta, e pode valer ficar onde está.
  • A rede do plano novo atende a minha doença perto de casa? Depois dos 24 meses, é nessa rede que o tratamento vai acontecer.

A Lupha faz essa análise com você antes de qualquer proposta: confere se a portabilidade é possível, levanta os planos que atendem a sua região e mostra por escrito o que cada um prevê de carência e de CPT. Peça a cotação com a análise de carência e CPT para a sua idade.

O guia de plano de saúde para idosos mostra as operadoras com linhas para a terceira idade, e o comparativo MedSênior ou Prevent Senior detalha duas delas.

Onde a Corretora Lupha atende

A Lupha tem sede na Vila Mariana, em São Paulo, e atende a Grande São Paulo, a Baixada Santista, Brasília, Belo Horizonte e Salvador. O atendimento fora da capital paulista é feito a distância.

Corretora Lupha, Lupha Consultoria e Corretora de Seguros Ltda.

Endereço: R. Dr. Neto de Araújo, 320 – Vila Mariana, São Paulo – SP, 04111-000

Telefone e WhatsApp: (11) 5085-1008 · contato@lupha.com.br

Segunda a sexta, das 8h30 às 18h · CNPJ 65.905.683/0001-71 · SUSEP nº 262179887

Tem um diagnóstico e não sabe como ele entra no contrato? Chame a Lupha no WhatsApp (11) 5085-1008 e peça a comparação de planos com as regras de CPT de cada um. Se preferir, envie a sua idade e o seu CEP pelo formulário de cotação. A Lupha é corretora de seguros e intermedeia a contratação. Os planos são operados pelas operadoras registradas na ANS.

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Perguntas frequentes sobre cobertura parcial temporária

Quanto tempo dura a cobertura parcial temporária?

Até 24 meses, contados da contratação. O prazo exato está no termo que a pessoa assina. Depois dele, a cobertura da doença declarada passa a ser integral, dentro do tipo de plano contratado (RN 558/2022 da ANS).

Durante a CPT posso me consultar pela doença que declarei?

Pode. A CPT suspende só cirurgias, leitos de alta tecnologia e procedimentos de alta complexidade ligados à doença. Consultas e exames simples continuam cobertos, respeitadas as carências normais do contrato.

Descobri a doença depois de contratar. Tenho CPT?

Não. Doença preexistente é a que a pessoa sabia ter no momento da contratação. Um diagnóstico posterior segue a cobertura normal do plano, com as carências do contrato.

A operadora pode cancelar o plano por doença não declarada?

Não por conta própria. Ela precisa comunicar o beneficiário, oferecer a CPT ou o agravo e, sem acordo, abrir processo na ANS. Cabe à operadora provar que a pessoa sabia da doença, e a cobertura não pode ser negada até a decisão.

O que é agravo?

É um acréscimo na mensalidade que a operadora pode oferecer no lugar da CPT. Com ele, a pessoa tem cobertura completa da doença declarada depois das carências, sem esperar os 24 meses. A oferta é opcional para a operadora.

Se eu trocar de plano, a CPT começa de novo?

Na troca por portabilidade de carências, não: o tempo já cumprido é aproveitado. Numa contratação nova, sem portabilidade, a operadora pode aplicar a cobertura parcial temporária desde o início.

Urgência por causa da doença declarada é coberta durante a CPT?

De forma limitada. Quando a urgência tem relação com a doença sob CPT, a cobertura segue a regra do plano ambulatorial: atendimento nas primeiras 12 horas, sem internação (Resolução CONSU 13/1998).

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Claudia Dias

Diretora Executiva da Lupha Consultoria em Planos de Saúde Especialista em saúde suplementar. Atua há mais de 30 anos no mercado brasileiro de planos de saúde, acompanhando de perto as transformações do setor, as mudanças regulatórias e a evolução das necessidades de pessoas, famílias e empresas na contratação de assistência médica privada.
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Diretora Executiva da Lupha Consultoria em Planos de Saúde Especialista em saúde suplementar. Atua há mais de 30 anos no mercado brasileiro de planos de saúde, acompanhando de perto as transformações do setor, as mudanças regulatórias e a evolução das necessidades de pessoas, famílias e empresas na contratação de assistência médica privada.

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