Não. O plano de saúde não pode recusar idoso por causa da idade. A Lei 9.656/98 proíbe isso de forma expressa, e a ANS proíbe qualquer seleção de risco na contratação. Mesmo assim, a dúvida sobre se o plano de saúde pode recusar idoso aparece muito, porque existem exigências legítimas na contratação que parecem recusa e não são. Este guia separa uma coisa da outra.
Este conteúdo foi escrito pela Corretora Lupha, corretora de seguros de São Paulo que intermedeia a contratação de planos de saúde. A Lupha não é operadora e não presta assessoria jurídica.
Plano de saúde pode recusar idoso? O que diz a lei
Quatro normas tratam do assunto:
- Lei 9.656/98, art. 14: ninguém pode ser impedido de participar de plano de saúde em razão da idade ou por ser pessoa com deficiência.
- Súmula Normativa 27/2015 da ANS: proíbe a seleção de riscos em qualquer modalidade, inclusive em relação a um só membro de um plano coletivo.
- Estatuto da Pessoa Idosa: proíbe cobrar valor diferente pela idade (art. 15, § 3º) e trata como crime dificultar o direito de contratar da pessoa idosa (art. 96).
- Código de Defesa do Consumidor (art. 39, IX): proíbe recusar a venda a quem se dispõe a pagar.
Ou seja, não existe “idade máxima” legal para entrar num plano. “Não aceitamos acima de 59 anos” não tem base na lei.
O que a operadora pode pedir na contratação
Algumas exigências são permitidas e não configuram recusa:
| O que a operadora pode fazer | Base |
|---|---|
| Pedir a declaração de saúde, só sobre doenças que a pessoa sabe que tem | RN 558/2022 |
| Aplicar a cobertura parcial temporária (CPT) por até 24 meses para cirurgias, UTI e alta complexidade ligadas à doença declarada | Lei 9.656/98, art. 11, e RN 558/2022 |
| Oferecer o agravo: um acréscimo na mensalidade para ter cobertura integral da doença desde o início | RN 558/2022 |
| Exigir o vínculo com a empresa (plano empresarial) ou com a entidade de classe (plano por adesão) | Regras de elegibilidade da ANS |
| Cobrar a mensalidade da última faixa etária, que começa aos 59 anos | RN 63/2003 |
A declaração de saúde não pode trazer perguntas sobre hábitos de vida, sintomas ou uso de remédio. Ela trata apenas de doenças que a pessoa já sabe que tem.
Um ponto que confunde: a operadora não é obrigada a vender plano individual, e muitas deixaram de oferecer essa modalidade para todas as idades. Isso não é recusa ao idoso. O caminho costuma ser o plano por adesão ou o empresarial, inclusive via MEI.
O que a operadora não pode fazer
- Recusar a proposta por causa da idade ou da doença preexistente.
- Aceitar a empresa e deixar de fora só o sócio ou o funcionário idoso.
- Demorar indefinidamente para responder à proposta, como forma de recusa disfarçada.
- Cancelar o plano individual por causa da idade ou do uso. Pela Lei 9.656/98 (art. 13), a operadora só pode rescindir o contrato individual por fraude ou por falta de pagamento por mais de 60 dias nos últimos 12 meses, com aviso até o 50º dia. Durante uma internação, não pode rescindir.
Se o plano de saúde pode recusar idoso por idade, a resposta é não. Mas vale a atenção com a recusa disfarçada, que aparece como “produto indisponível” só para quem tem mais de 59 anos.
O que fazer se a operadora recusar
1. Peça a recusa por escrito, com o motivo. Sem motivo registrado, fica difícil provar.
2. Guarde a proposta, os e-mails e o número de protocolo do atendimento.
3. Registre reclamação na ANS, pelo Disque ANS (0800 701 9656) ou pelo site da agência.
4. Procure o Procon, a Defensoria Pública ou um advogado para contestar.
Enquanto isso, a pessoa não precisa ficar sem plano. Uma corretora compara outras operadoras e modalidades que atendem a mesma região. Peça à Lupha uma cotação com as operadoras que atendem a sua idade e o seu CEP.
Quem pergunta se o plano de saúde pode recusar idoso quase sempre está no meio de uma contratação. Declarar todas as doenças conhecidas e pedir por escrito o que foi combinado sobre CPT e agravo evita a maior parte dos problemas. As operadoras com linhas para a terceira idade estão no guia de plano de saúde para idosos, e as regras de preço depois dos 60 estão no guia sobre o reajuste de plano de saúde para idosos. O post sobre a Lei 9.656/98 detalha os outros artigos da lei.
Onde a Corretora Lupha atende
A Lupha tem sede na Vila Mariana, em São Paulo, e atende a Grande São Paulo, a Baixada Santista, Brasília, Belo Horizonte e Salvador. O atendimento fora da capital paulista é feito a distância.
Corretora Lupha, Lupha Consultoria e Corretora de Seguros Ltda.
Endereço: R. Dr. Neto de Araújo, 320 – Vila Mariana, São Paulo – SP, 04111-000
Telefone e WhatsApp: (11) 5085-1008 · contato@lupha.com.br
Segunda a sexta, das 8h30 às 18h · CNPJ 65.905.683/0001-71
Teve a proposta recusada ou não sabe por onde começar? Chame a Lupha no WhatsApp (11) 5085-1008 e peça a comparação de planos para a sua idade. Se preferir, envie os dados pelo formulário de cotação da Lupha. A Lupha é corretora de seguros e intermedeia a contratação. Os planos são operados pelas operadoras registradas na ANS.

Perguntas frequentes: plano de saúde pode recusar idoso?
Existe idade máxima para contratar plano de saúde?
Não. A Lei 9.656/98 (art. 14) proíbe impedir alguém de contratar por causa da idade. A pessoa com 80 ou 90 anos pode contratar, pagando a mensalidade da última faixa etária do produto.
A operadora pode recusar quem tem doença preexistente?
Não pode recusar. Pode pedir a declaração de saúde e aplicar a cobertura parcial temporária por até 24 meses para cirurgias, UTI e procedimentos de alta complexidade ligados à doença, ou oferecer o agravo (RN 558/2022).
O plano empresarial pode deixar o sócio idoso de fora?
Não. A Súmula Normativa 27/2015 da ANS proíbe a seleção de riscos também em relação a um ou alguns membros do grupo. Se a pessoa tem vínculo com a empresa, a idade não pode ser motivo de exclusão.



