O reajuste do plano de saúde empresarial é o aumento anual que a operadora aplica na mensalidade paga pela empresa. Ele não tem teto definido pela ANS, e a forma de cálculo muda conforme o tamanho do contrato: com menos de 30 vidas, vale um percentual único da operadora; com 30 vidas ou mais, vale a negociação entre as partes. Entender essa diferença é o que permite negociar com argumento.
Este guia foi escrito pela Corretora Lupha, corretora de seguros de São Paulo que intermedeia a contratação e acompanha a renovação de planos empresariais. A Lupha não é operadora: quem opera o plano e aplica o reajuste é a operadora registrada na ANS.
O que entra no reajuste do plano de saúde empresarial
Dois aumentos diferentes podem aparecer no boleto ao longo do ano. Vale separar um do outro antes de qualquer conversa com a operadora.
| Tipo | Quando acontece | Quem define |
|---|---|---|
| Reajuste anual | Uma vez por ano, no aniversário do contrato | A operadora, por agrupamento (menos de 30 vidas) ou por negociação (30 ou mais) |
| Variação por faixa etária | Quando um beneficiário muda de faixa de idade | A tabela do contrato, dentro das 10 faixas da ANS |
O reajuste anual costuma juntar duas contas. A primeira é a variação dos custos médicos, que a operadora usa para repor o aumento de preços de consultas, exames, internações e materiais. A segunda é a sinistralidade, que mede quanto o grupo usou o plano em relação ao que pagou.
A variação por faixa etária não é reajuste do contrato: ela acontece só para quem faz aniversário e muda de faixa. O post sobre faixa etária e tabela de reajuste mostra as 10 faixas.
Plano empresarial não tem teto da ANS
O teto anual que a ANS divulga vale só para planos individuais e familiares. Para aniversários entre maio de 2026 e abril de 2027, esse teto é de 5,11%. Ele não se aplica a contratos empresariais nem aos coletivos por adesão. O post sobre o reajuste ANS 2026 explica como esse índice é definido.
Isso não quer dizer que a operadora pode aplicar qualquer número. O reajuste do plano de saúde empresarial precisa seguir o que está no contrato, respeitar o intervalo mínimo de 12 meses e vir acompanhado da conta que o justifica. É nessa conta que a negociação acontece.
Como é calculado com menos de 30 vidas
Nos contratos pequenos, o reajuste do plano de saúde empresarial não é calculado empresa por empresa. Contratos coletivos com menos de 30 beneficiários não são reajustados um a um. A ANS obriga a operadora a juntar todos eles num grupo só, conhecido como agrupamento de contratos ou pool de risco, e a aplicar o mesmo percentual a todos. A regra está na RN 565/2022, que substituiu a RN 309/2012.
Na prática, funciona assim:
- a operadora soma as despesas e as receitas de todos os contratos pequenos da carteira;
- calcula um percentual único para o grupo;
- divulga esse percentual no próprio site, no mês de maio;
- aplica o índice a cada contrato na data de aniversário, entre maio de um ano e abril do seguinte.
A vantagem para a empresa pequena é a diluição do risco. Uma internação longa de um único funcionário não gera, sozinha, um aumento isolado naquele contrato. A desvantagem é que a empresa também não ganha desconto por ter usado pouco: o índice é o mesmo para todos.
Alguns contratos ficam fora do agrupamento, segundo a ANS: os exclusivamente odontológicos, os planos para ex-empregados (demitidos e aposentados), os contratos com preço pós-estabelecido e os anteriores à Lei 9.656/98 que não foram adaptados.
Quem tem plano de saúde PME pode consultar o índice do agrupamento no site da operadora antes de o boleto chegar. Como o número é público, dá para comparar as operadoras entre si.
E o plano de MEI e de empresa familiar?
O plano contratado por MEI ou por uma empresa com poucos sócios e funcionários é um plano coletivo empresarial como os outros. Por ter menos de 30 beneficiários, ele entra no agrupamento da operadora. Isso quer dizer que o reajuste do plano de saúde empresarial de um MEI com duas vidas é o mesmo percentual aplicado a uma empresa com 25 vidas na mesma operadora.
Para esse perfil, a negociação direta do índice não existe. O que funciona é comparar o percentual publicado por cada operadora, rever o produto contratado e cotar o mercado antes do aniversário. Vale lembrar que o reajuste do plano de saúde empresarial pequeno não segue o teto dos planos individuais, mesmo quando o contrato cobre só a família do titular.
Como é calculado com 30 vidas ou mais
A partir de 30 beneficiários, o reajuste do plano de saúde empresarial é definido por livre negociação entre a empresa e a operadora, dentro do que o contrato prevê. A maior parte dos contratos usa uma fórmula com dois componentes:
- Reajuste financeiro: repõe a variação dos custos médicos no período. O índice usado e a forma de apuração estão no contrato.
- Reajuste técnico: entra quando a sinistralidade do grupo passou da meta prevista no contrato, chamada de ponto de equilíbrio.
A sinistralidade é a divisão das despesas assistenciais do grupo pelas mensalidades pagas no mesmo período. Se a empresa pagou 100 e os beneficiários usaram 77, a sinistralidade foi de 77%.
Veja a lógica com números hipotéticos, só para entender a conta. Eles não são média de mercado nem valores da sua operadora:
| Item | Valor do exemplo |
|---|---|
| Meta de sinistralidade no contrato | 70% |
| Sinistralidade apurada em 12 meses | 77% |
| Reajuste técnico (77 ÷ 70 − 1) | 10% |
| Reajuste financeiro previsto | 8% |
| Reajuste total (1,10 × 1,08 − 1) | 18,8% |
O exemplo mostra por que a sinistralidade pesa tanto no reajuste do plano de saúde empresarial. Sete pontos acima da meta viraram 10% de reajuste técnico, antes mesmo de somar a variação de custos. O post sobre a queda da sinistralidade e o reajuste de 2026 mostra como esse indicador se comportou no setor.
Três pontos do contrato mudam o resultado e merecem leitura atenta: qual é a meta de sinistralidade, qual período é usado na apuração e se despesas fora do padrão, como uma internação muito cara, entram na conta inteiras ou com limite.
Quanto os planos coletivos subiram, segundo a ANS
A ANS mantém um painel público com os reajustes aplicados aos contratos coletivos, que incluem os empresariais e os por adesão. Os dados mais recentes, com informações até fevereiro de 2026, mostram a diferença por tamanho de contrato nos planos médico-hospitalares:
| Recorte | Reajuste médio |
|---|---|
| Todos os contratos coletivos, 2025 | 10,76% |
| Contratos com menos de 30 vidas, 2025 | 14,24% |
| Contratos com 30 vidas ou mais, 2025 | 9,62% |
| Todos os contratos coletivos, janeiro e fevereiro de 2026 | 9,9% |
Duas leituras ajudam na negociação. A primeira: em 2025, o contrato pequeno subiu, em média, quase cinco pontos a mais do que o contrato com 30 vidas ou mais. A segunda: a ANS aponta desaceleração dos percentuais desde 2024. Uma proposta muito acima dessas médias pede explicação detalhada.
Essas médias são referência, e não limite. O reajuste do plano de saúde empresarial de cada contrato depende da operadora, do produto e do uso do grupo.
O que a operadora é obrigada a mostrar
Segundo a ANS, a operadora tem obrigações de transparência com a empresa contratante:
- Memória de cálculo e metodologia do reajuste, entregues com pelo menos 30 dias de antecedência da data de aplicação.
- Documentação em até 10 dias, quando a empresa pede formalmente depois da aplicação.
- Intervalo mínimo de 12 meses entre um reajuste anual e outro.
- Comunicação dos percentuais à ANS.
Sem a memória de cálculo, não há como conferir o percentual. Por isso, o primeiro passo de qualquer negociação é pedir esse documento por escrito. Nos contratos com menos de 30 vidas, a conferência é mais simples: basta comparar o índice aplicado com o que a operadora publicou para o agrupamento.
Como negociar o reajuste do plano de saúde empresarial
A negociação começa bem antes do aniversário do contrato. Este é um roteiro prático, contado em semanas até a data do reajuste:
1. 12 semanas antes: peça à operadora o relatório de sinistralidade dos últimos 12 meses e a lista das maiores despesas, sem identificação dos beneficiários.
2. 10 semanas antes: confira os dados. Veja se há beneficiário já desligado ainda ativo no plano, despesa lançada em duplicidade e casos pontuais de alto custo que não devem se repetir.
3. 8 semanas antes: peça cotações em outras operadoras com o mesmo perfil de rede. É o que dá parâmetro real para a conversa.
4. 6 semanas antes: receba a proposta de reajuste e a memória de cálculo. Compare com o contrato e com as médias da ANS.
5. 4 semanas antes: apresente a contraproposta por escrito, com os pontos conferidos e as cotações em mãos.
6. Até a data do aniversário: feche o acordo por escrito, com o percentual e as mudanças de desenho combinadas.
Os argumentos que mais funcionam são objetivos: erro na apuração, despesa pontual que distorceu o período, queda recente de uso e proposta concorrente com rede equivalente.
Quando o percentual não cede, o caminho é ajustar o desenho do plano. As alternativas mais usadas são estas:
- Coparticipação: reduz a mensalidade e tende a diminuir o uso sem necessidade. Pede comunicação clara aos funcionários.
- Rede e acomodação: uma rede mais enxuta ou a troca de apartamento por enfermaria em parte do grupo baixa o custo.
- Planos por nível hierárquico: produtos diferentes para grupos diferentes da empresa.
- Elegibilidade: revisão das regras de inclusão de dependentes e agregados.
- Programas de saúde: acompanhamento de doentes crônicos e de gestantes ajuda a controlar a sinistralidade do ano seguinte.
O post sobre estratégias para reduzir o preço do plano empresarial detalha cada alternativa. Se o aniversário do seu contrato está chegando, peça à Lupha a análise do reajuste com a cotação de outras operadoras para o mesmo número de vidas.
Erros comuns na renovação
Estes são os deslizes que mais encarecem o reajuste do plano de saúde empresarial:
- Aceitar o percentual sem pedir a memória de cálculo. Sem ela, não há o que discutir.
- Começar a negociar na semana do boleto. Não sobra tempo para cotar nem para conferir os dados.
- Olhar só o percentual. Um reajuste menor num plano que já está caro pode custar mais do que trocar de produto.
- Manter no plano quem já saiu da empresa. A mensalidade e a despesa dessas pessoas entram na conta da sinistralidade.
- Trocar de operadora sem conferir a rede. A economia some se os funcionários perdem o hospital que usam.
- Deixar os funcionários sem informação. Mudanças de coparticipação e de rede precisam ser explicadas antes de valer.
Quando vale trocar de operadora
Trocar faz sentido quando a proposta final continua muito acima das cotações de mercado para uma rede equivalente, ou quando o produto atual não atende mais o perfil da equipe.
Dois cuidados antes de decidir. O primeiro é a carência: em contratos novos com 30 vidas ou mais, as regras da ANS para planos coletivos não permitem exigir carência de quem entra no prazo previsto. Em contratos menores, a operadora nova pode exigir carência, e a condição de redução precisa estar escrita na proposta. O segundo é a continuidade de tratamentos: funcionários em tratamento, gestantes e internados precisam de atenção especial na transição.
Para empresas maiores, a comparação entra na página de plano de saúde empresarial, com as operadoras que a Lupha cota.
Onde a Corretora Lupha atende
A Lupha tem sede na Vila Mariana, em São Paulo, e atende empresas da Grande São Paulo, da Baixada Santista, de Brasília, de Belo Horizonte e de Salvador. O atendimento fora da capital paulista é feito a distância. Para empresas com equipes em mais de uma cidade, a Lupha confere a rede de cada operadora em cada local antes de apresentar a comparação.
Corretora Lupha, Lupha Consultoria e Corretora de Seguros Ltda.
Endereço: R. Dr. Neto de Araújo, 320 – Vila Mariana, São Paulo – SP, 04111-000
Telefone e WhatsApp: (11) 5085-1008 · contato@lupha.com.br
Segunda a sexta, das 8h30 às 18h · CNPJ 65.905.683/0001-71 · SUSEP nº 262179887
Recebeu a proposta de reajuste? Chame a Lupha no WhatsApp (11) 5085-1008 e envie a carta de reajuste para análise. Se preferir, peça a cotação empresarial pelo formulário, com o número de vidas e as cidades da equipe. A Lupha é corretora de seguros e intermedeia a contratação. Os planos são operados pelas operadoras registradas na ANS.

Perguntas frequentes sobre o reajuste do plano de saúde empresarial
O plano de saúde empresarial tem limite de reajuste?
Não há teto definido pela ANS para planos empresariais. O teto anual, de 5,11% entre maio de 2026 e abril de 2027, vale só para planos individuais e familiares. No empresarial, o reajuste segue o contrato e precisa ser demonstrado na memória de cálculo.
Como funciona o reajuste para empresa com menos de 30 vidas?
A operadora reúne todos os contratos com menos de 30 beneficiários num agrupamento e aplica o mesmo percentual a todos (RN 565/2022 da ANS). O índice é divulgado no site da operadora em maio e vale para os aniversários de maio a abril.
O que é sinistralidade?
É a relação entre as despesas assistenciais do grupo e as mensalidades pagas no mesmo período. Quando ela passa da meta prevista no contrato, a operadora aplica o reajuste técnico, somado à variação dos custos médicos.
A operadora pode reajustar mais de uma vez por ano?
O reajuste anual só pode ser aplicado a cada 12 meses. O que pode acontecer no meio do ano é a variação por faixa etária, que atinge apenas o beneficiário que mudou de faixa de idade.
Posso pedir a conta do reajuste?
Pode. Segundo a ANS, a operadora deve entregar à empresa a memória de cálculo e a metodologia com pelo menos 30 dias de antecedência. Depois da aplicação, tem até 10 dias para entregar a documentação quando a empresa pede formalmente.
Quanto os planos coletivos subiram em 2025?
Segundo o painel da ANS, o reajuste médio dos contratos coletivos médico-hospitalares foi de 10,76% em 2025. Nos contratos com menos de 30 vidas, a média foi de 14,24%. Nos contratos com 30 vidas ou mais, de 9,62%.



