A tabela de reajuste de plano de saúde por faixa etária tem 10 faixas, definidas pela ANS na Resolução Normativa nº 63/2003, para contratos firmados a partir de 1º de janeiro de 2004. Dessa forma, a cada mudança de faixa, a mensalidade pode aumentar conforme o percentual previsto em contrato. No entanto, ao completar 60 anos, o beneficiário não pode sofrer novos reajustes por mudança de faixa etária, conforme as regras aplicáveis e a proteção prevista pelo Estatuto da Pessoa Idosa.
| 📌 Na visão da Lupha O reajuste por faixa etária é legal e previsto em contrato — o problema aparece quando a operadora concentra o maior aumento perto dos 59 anos, sabendo que depois dos 60 não pode mais reajustar por idade. A ANS já limita essa prática, mas vale conferir se o seu contrato respeita esse limite. |
O que é a tabela de faixa etária do plano de saúde?
É a estrutura que define em quais idades a mensalidade do plano de saúde pode sofrer reajuste em razão da mudança de faixa etária do beneficiário. Nesse caso, o aumento ocorre de forma independente do reajuste anual, aplicado conforme as regras de cada modalidade de contratação. Além disso, a lógica das faixas etárias é atuarial: conforme a idade avança, tende a aumentar a utilização de consultas, exames e internações. Por isso, o contrato prevê essa variação de custos de forma escalonada ao longo das faixas etárias
Quais são as 10 faixas etárias do plano de saúde?
Para contratos firmados a partir de 1º de janeiro de 2004, a ANS define estas 10 faixas:
| Faixa | Idade |
| 1ª | 0 a 18 anos |
| 2ª | 19 a 23 anos |
| 3ª | 24 a 28 anos |
| 4ª | 29 a 33 anos |
| 5ª | 34 a 38 anos |
| 6ª | 39 a 43 anos |
| 7ª | 44 a 48 anos |
| 8ª | 49 a 53 anos |
| 9ª | 54 a 58 anos |
| 10ª | 59 anos ou mais |
Contratos firmados entre 1999 e 2003 seguem uma tabela mais antiga, com 7 faixas etárias. Planos anteriores a 1999 seguem o que estiver previsto no próprio contrato, sem uma tabela padronizada pela ANS.
| ⚠️ Fique atento Existem planos ainda no mercado que nunca foram adaptados à Lei nº 9.656/98. Assim, quem tem um contrato desses pode continuar sendo reajustado pelas faixas etárias antigas do contrato original — sem as 10 faixas da RN 63/2003 e, dependendo do caso, sem a proteção plena do Estatuto do Idoso. Vale conferir com a operadora se o seu contrato foi adaptado à lei atual ou se ainda segue as regras antigas. |
Quanto a lei permite de aumento em cada faixa etária?
A legislação não fixa um percentual específico para cada faixa etária. Na prática, cada operadora define em contrato o percentual aplicado em cada transição, desde que respeite os limites estabelecidos pela RN nº 63/2003. Por isso, não existe uma “tabela oficial de percentuais” igual para todas as operadoras. Dessa forma, o gráfico abaixo apresenta apenas um exemplo ilustrativo de distribuição, criado para demonstrar as proporções dentro dos limites legais, e não corresponde à tabela de uma operadora específica.

Exemplo ilustrativo elaborado pela Lupha dentro dos limites da RN 63/2003 — não é tabela oficial
Existe limite para o aumento entre as faixas etárias?
Sim. A Resolução Normativa nº 63/2003 impõe dois limites principais:
- O valor da última faixa (59 anos ou mais) não pode ser superior a 6 vezes o valor da primeira faixa (0 a 18 anos).
- A variação acumulada entre a 7ª e a 10ª faixas não pode ser maior que a variação acumulada entre a 1ª e a 7ª faixas.
Na prática, essa segunda regra existe para impedir que a operadora concentre o maior aumento nas faixas finais, sabendo que depois dos 60 anos não poderá mais reajustar por idade.
| ⚠️ Fique atento Regras consultadas em julho/2026 direto na cartilha oficial da ANS sobre reajuste de mensalidade. Percentuais reais variam por operadora e por contrato — confirme sempre a tabela específica do seu plano. |
Por que o aumento perto dos 59 anos costuma ser o maior?
Essa é a última faixa em que a operadora pode aplicar reajuste por mudança de idade. Depois dos 60 anos, o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) impede novos aumentos por mudança de faixa etária. Por isso, a transição para a última faixa pode concentrar um reajuste mais expressivo, sempre dentro dos limites legais e das condições previstas no contrato. Na prática, muitos beneficiários percebem um aumento maior na mensalidade justamente ao ingressar nessa última faixa etária.
O plano pode reajustar por faixa etária depois dos 60 anos?
Não. O Estatuto do Idoso veda o reajuste por mudança de faixa etária para beneficiários com 60 anos ou mais, em contratos firmados a partir de 2004. Portanto, depois dos 60, a mensalidade continua sujeita apenas ao reajuste anual normal (o mesmo aplicado a todos os beneficiários do plano) — não a um aumento adicional por idade.
Reajuste por faixa etária é diferente do reajuste anual?
Sim, são dois mecanismos separados. O reajuste anual é aplicado a todos os beneficiários do plano, na data de aniversário do contrato, e reflete a variação de custo do setor. O reajuste por faixa etária só acontece quando o beneficiário muda de faixa de idade, e é aplicado além do reajuste anual, não no lugar dele — por isso os dois podem coincidir no mesmo mês para quem está mudando de faixa.
| 📌 Na visão da Lupha Se você notou dois aumentos na mesma fatura, provavelmente não é erro: pode ser o reajuste anual e o de faixa etária caindo no mesmo mês. Vale pedir à operadora o detalhamento de cada um separadamente. |
Perguntas frequentes
| Pergunta | Resposta |
| As faixas etárias dos planos de saúde são iguais em todas as operadoras? | As 10 faixas etárias (idades) são padronizadas pela ANS para contratos pós-2004. O que varia entre operadoras é o percentual de aumento aplicado em cada mudança de faixa, respeitando os limites legais. |
| O aumento por faixa etária é o mesmo que o aumento anual do plano de saúde? | Não. São reajustes diferentes, aplicados por motivos diferentes, que podem ocorrer no mesmo mês sem serem a mesma cobrança. |
| Posso contestar um aumento de faixa etária muito alto? | Sim, principalmente se o percentual não seguir os limites da RN 63/2003, se a operadora não comprovar a base do cálculo, ou se o reajuste for aplicado depois dos 60 anos. |
| Planos empresariais também seguem essas 10 faixas etárias? | Sim, as mesmas faixas e limites valem para planos individuais, familiares e coletivos (empresariais e por adesão). |
| Depois dos 60 anos, a mensalidade para de subir? | Não para de subir totalmente — continua sujeita ao reajuste anual normal do plano. O que para é o reajuste específico por mudança de faixa etária. |
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Fontes
- ANS — Cartilha oficial sobre reajuste de mensalidade, com a tabela das 10 faixas etárias — https://www.gov.br/ans/pt-br/arquivos/assuntos/consumidor/caminho-do-consumidor/cartilhas-para-o-consumidor/Cartilha_Reajuste.pdf
- ANS — Variação da mensalidade por mudança de faixa etária do beneficiário — https://www.ans.gov.br/planos-de-saude-e-operadoras/espaco-do-consumidor/reajuste-variacao-de-mensalidade/variacao-da-mensalidade-por-mudanca-de-faixa-etaria-do-beneficiario
- IESS — Cartilha Reajuste dos Planos de Saúde, comparativo entre tabelas de 7 e 10 faixas — https://www2.iess.org.br/cms/rep/cartilha-reajuste.pdf
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