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Plano de saúde após a demissão: posso continuar no plano da empresa?

Índice

Sim, em muitos casos. Quem é demitido sem justa causa pode manter o plano de saúde após a demissão, desde que tenha ajudado a pagar a mensalidade enquanto trabalhava e passe a pagar o valor integral. A regra está no artigo 30 da Lei 9.656/98 e na RN 488/2022 da ANS. O prazo é de um terço do tempo em que a pessoa contribuiu, com mínimo de 6 e máximo de 24 meses.

Este guia foi escrito pela Corretora Lupha, corretora de seguros de São Paulo que intermedeia a contratação de planos de saúde. A Lupha não é operadora e não presta assessoria jurídica.

Quem tem direito ao plano de saúde após a demissão

O direito existe quando três condições aparecem juntas:

  • A saída foi sem justa causa. Vale para a demissão e para a exoneração sem justa causa.
  • Havia contribuição mensal. O empregado pagava parte da mensalidade, normalmente com desconto em folha. Pagar só coparticipação em consultas e exames não conta (RN 488/2022, art. 2º).
  • O ex-empregado assume o pagamento integral, ou seja, a parte dele e a parte que a empresa pagava.

A tabela resume cada tipo de saída:

SituaçãoTem o direito do art. 30?
Demissão sem justa causa, com contribuição mensalSim
Demissão por justa causaNão
Pedido de demissãoNão está previsto na lei. Pode existir por contrato ou acordo coletivo
Plano pago 100% pela empresaNão, salvo previsão em contrato ou acordo coletivo (STJ, Tema 989)
Contribuição só por coparticipaçãoNão (RN 488/2022, art. 2º)

Para saber se havia contribuição, olhe o holerite: um desconto fixo todo mês com o nome do plano indica que sim. O post sobre a Lei 9.656/98 explica os outros direitos do beneficiário.

Por quanto tempo posso ficar no plano

O prazo de manutenção do plano de saúde após a demissão é de um terço do tempo em que o empregado contribuiu para o plano, com mínimo de 6 meses e máximo de 24 meses (Lei 9.656/98, art. 30, e RN 488/2022, art. 4º). Veja como a conta funciona:

Tempo de contribuiçãoUm terçoPrazo de manutenção
9 meses3 meses6 meses (mínimo)
2 anos8 meses8 meses
4 anos16 meses16 meses
8 anos32 meses24 meses (máximo)

Se a empresa trocou de operadora durante o contrato de trabalho, os períodos de contribuição em cada uma são somados (RN 488/2022, art. 23).

Quem se aposenta segue outra regra, mais longa: com 10 anos ou mais de contribuição, pode ficar por tempo indeterminado. O post sobre o aposentado no plano de saúde da empresa explica o artigo 31.

Quanto custa manter o plano de saúde após a demissão

O ex-empregado paga a mensalidade inteira: a parte que já pagava mais a parte que a empresa pagava por ele. Por isso o valor costuma subir bastante em relação ao desconto do holerite.

A RN 488/2022 dá duas possibilidades à empresa:

  • Manter o ex-empregado no mesmo plano dos ativos, pagando pela tabela de preço do plano, com as mesmas atualizações.
  • Colocar os ex-empregados num plano exclusivo para eles, com a mesma rede, cobertura, acomodação e área de atendimento do plano dos ativos. Nesse caso, o preço e o reajuste podem ser diferentes (arts. 17 a 20).

A operadora deve informar o custo por faixa etária. A empresa pode subsidiar parte do valor, desde que isso fique explícito. Antes de decidir, peça o valor por escrito: às vezes um plano novo, com rede parecida, sai mais em conta.

O prazo de 30 dias e o passo a passo

O plano de saúde após a demissão não continua sozinho. A empresa tem de avisar o empregado, no aviso prévio, de que ele pode manter o plano. A partir dessa comunicação, ele tem até 30 dias para dizer que quer ficar (RN 488/2022, art. 10). O prazo só começa a contar quando o aviso é claro. Sem a comunicação, a operadora não pode aceitar a exclusão do beneficiário (art. 12).

1. Antes de assinar a rescisão, confira no holerite se havia desconto mensal do plano e há quanto tempo.

2. Peça ao RH o comunicado por escrito sobre o direito de manter o plano, com o valor integral da mensalidade.

3. Responda por escrito em até 30 dias e guarde o protocolo.

4. Informe quais dependentes continuam. A manutenção pode valer para todo o grupo familiar ou só para parte dele.

5. Anote a data de término do período de manutenção, para planejar a troca com antecedência.

Se o RH não fizer a comunicação ou negar o direito, registre o pedido por escrito. Depois, procure a ANS (Disque ANS 0800 701 9656), o sindicato ou um advogado.

Dependentes e o que encerra o direito

A manutenção vale para o grupo familiar que já estava no plano. Durante o período, o ex-empregado pode incluir novo cônjuge e filhos. Se ele morrer, os dependentes cobertos continuam no plano pelo tempo restante (RN 488/2022, arts. 7º e 8º).

O direito ao plano de saúde após a demissão acaba em três situações (art. 26):

  • Fim do prazo de manutenção.
  • Novo emprego. Para a ANS, conta como novo emprego o vínculo que permite entrar em outro plano coletivo, empresarial, por adesão ou de autogestão. Um trabalho sem acesso a plano não encerra o direito.
  • Cancelamento do plano pela empresa para todos os funcionários. Nesse caso, a operadora que vende planos individuais deve oferecer essa opção aos beneficiários, como prevê a Resolução CONSU 19/1999.

Quando o prazo acabar: como não ficar sem plano

O fim do plano de saúde após a demissão pode ser planejado. Os caminhos mais comuns são estes:

  • Portabilidade de carências. Quem perde o vínculo com o plano da empresa pode mudar para outro plano sem cumprir carência de novo. O prazo para pedir é de 60 dias a partir da data em que a pessoa fica sabendo do fim do vínculo. Veja as regras no post sobre portabilidade de carências.
  • Plano de saúde pessoa física, individual, familiar ou por adesão, por meio de entidade de classe. A Lupha mostra as opções na página de plano de saúde pessoa física.
  • Plano empresarial pelo próprio CNPJ ou MEI, para quem abriu empresa ou passou a trabalhar como prestador de serviço.

A hora certa de comparar é antes do fim do prazo, e não depois. Peça à Lupha a comparação entre o valor do plano da ex-empresa e as opções para a sua família.

Para empresas: o que o RH precisa fazer

O direito do ex-empregado também gera obrigações para a empresa. As principais, pela RN 488/2022, são estas:

  • informar o direito de manutenção no aviso prévio, de forma clara e por escrito;
  • informar à operadora a saída do empregado e a opção dele;
  • definir se os ex-empregados ficam no mesmo plano dos ativos ou num plano exclusivo para eles.

Empresas que vão contratar ou revisar o benefício podem prever essas regras desde o início. A página de plano de saúde empresarial mostra como a Lupha estrutura a proposta.

Onde a Corretora Lupha atende

A Lupha tem sede na Vila Mariana, em São Paulo, e atende a Grande São Paulo, a Baixada Santista, Brasília, Belo Horizonte e Salvador. O atendimento fora da capital paulista é feito a distância.

Corretora Lupha, Lupha Consultoria e Corretora de Seguros Ltda.

Endereço: Rua Doutor Neto de Araújo, 320 – conj. 903 – Vila Mariana, São Paulo/SP – 04111-001

Telefone e WhatsApp: (11) 5085-1008 · contato@lupha.com.br

Segunda a sexta, das 8h30 às 18h · CNPJ 65.905.683/0001-71 · SUSEP nº 262179887

Foi demitido e quer saber se compensa manter o plano? Chame a Lupha no WhatsApp (11) 5085-1008 e envie o valor que o RH informou para comparar. Se preferir, peça a cotação pelo formulário com a idade de cada pessoa da família e o seu CEP. A Lupha é corretora de seguros e intermedeia a contratação. Os planos são operados pelas operadoras registradas na ANS.

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Perguntas frequentes sobre o plano de saúde após a demissão

Por quanto tempo posso usar o plano depois de ser demitido?

Por um terço do tempo em que contribuiu para o plano, com mínimo de 6 meses e máximo de 24 meses (Lei 9.656/98, art. 30). Quem contribuiu por 3 anos, por exemplo, pode ficar 12 meses.

Pedi demissão. Posso continuar no plano da empresa?

A Lei 9.656/98 garante o direito a quem é demitido ou exonerado sem justa causa. O pedido de demissão não está previsto na lei. A manutenção só existe se o contrato do plano ou um acordo coletivo garantir.

Quem paga o plano depois da demissão?

O ex-empregado, que assume o valor integral: a parte que já pagava mais a parte que a empresa pagava. A empresa pode subsidiar parte do custo, se quiser, desde que o valor fique explícito.

Meus dependentes continuam no plano?

Continuam, se já estavam inscritos. A manutenção vale para o grupo familiar, e o ex-empregado pode escolher manter só parte dele. Novo cônjuge e filhos podem ser incluídos durante o período (RN 488/2022, art. 7º).

Arrumei outro emprego. Perco o plano antigo?

Perde, se o novo emprego der acesso a um plano coletivo, empresarial, por adesão ou de autogestão (RN 488/2022, art. 26). Um trabalho sem acesso a plano não encerra o direito.

Quem pagava só coparticipação tem direito?

Não. A coparticipação paga em consultas e exames não é considerada contribuição (RN 488/2022, art. 2º). O direito exige desconto mensal para custear a mensalidade, salvo previsão diferente em contrato ou acordo coletivo.

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Claudia Dias

Diretora Executiva da Lupha Consultoria em Planos de Saúde Especialista em saúde suplementar. Atua há mais de 30 anos no mercado brasileiro de planos de saúde, acompanhando de perto as transformações do setor, as mudanças regulatórias e a evolução das necessidades de pessoas, famílias e empresas na contratação de assistência médica privada.
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Diretora Executiva da Lupha Consultoria em Planos de Saúde Especialista em saúde suplementar. Atua há mais de 30 anos no mercado brasileiro de planos de saúde, acompanhando de perto as transformações do setor, as mudanças regulatórias e a evolução das necessidades de pessoas, famílias e empresas na contratação de assistência médica privada.

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