Sim, em muitos casos. Quem é demitido sem justa causa pode manter o plano de saúde após a demissão, desde que tenha ajudado a pagar a mensalidade enquanto trabalhava e passe a pagar o valor integral. A regra está no artigo 30 da Lei 9.656/98 e na RN 488/2022 da ANS. O prazo é de um terço do tempo em que a pessoa contribuiu, com mínimo de 6 e máximo de 24 meses.
Este guia foi escrito pela Corretora Lupha, corretora de seguros de São Paulo que intermedeia a contratação de planos de saúde. A Lupha não é operadora e não presta assessoria jurídica.
Quem tem direito ao plano de saúde após a demissão
O direito existe quando três condições aparecem juntas:
- A saída foi sem justa causa. Vale para a demissão e para a exoneração sem justa causa.
- Havia contribuição mensal. O empregado pagava parte da mensalidade, normalmente com desconto em folha. Pagar só coparticipação em consultas e exames não conta (RN 488/2022, art. 2º).
- O ex-empregado assume o pagamento integral, ou seja, a parte dele e a parte que a empresa pagava.
A tabela resume cada tipo de saída:
| Situação | Tem o direito do art. 30? |
|---|---|
| Demissão sem justa causa, com contribuição mensal | Sim |
| Demissão por justa causa | Não |
| Pedido de demissão | Não está previsto na lei. Pode existir por contrato ou acordo coletivo |
| Plano pago 100% pela empresa | Não, salvo previsão em contrato ou acordo coletivo (STJ, Tema 989) |
| Contribuição só por coparticipação | Não (RN 488/2022, art. 2º) |
Para saber se havia contribuição, olhe o holerite: um desconto fixo todo mês com o nome do plano indica que sim. O post sobre a Lei 9.656/98 explica os outros direitos do beneficiário.
Por quanto tempo posso ficar no plano
O prazo de manutenção do plano de saúde após a demissão é de um terço do tempo em que o empregado contribuiu para o plano, com mínimo de 6 meses e máximo de 24 meses (Lei 9.656/98, art. 30, e RN 488/2022, art. 4º). Veja como a conta funciona:
| Tempo de contribuição | Um terço | Prazo de manutenção |
|---|---|---|
| 9 meses | 3 meses | 6 meses (mínimo) |
| 2 anos | 8 meses | 8 meses |
| 4 anos | 16 meses | 16 meses |
| 8 anos | 32 meses | 24 meses (máximo) |
Se a empresa trocou de operadora durante o contrato de trabalho, os períodos de contribuição em cada uma são somados (RN 488/2022, art. 23).
Quem se aposenta segue outra regra, mais longa: com 10 anos ou mais de contribuição, pode ficar por tempo indeterminado. O post sobre o aposentado no plano de saúde da empresa explica o artigo 31.
Quanto custa manter o plano de saúde após a demissão
O ex-empregado paga a mensalidade inteira: a parte que já pagava mais a parte que a empresa pagava por ele. Por isso o valor costuma subir bastante em relação ao desconto do holerite.
A RN 488/2022 dá duas possibilidades à empresa:
- Manter o ex-empregado no mesmo plano dos ativos, pagando pela tabela de preço do plano, com as mesmas atualizações.
- Colocar os ex-empregados num plano exclusivo para eles, com a mesma rede, cobertura, acomodação e área de atendimento do plano dos ativos. Nesse caso, o preço e o reajuste podem ser diferentes (arts. 17 a 20).
A operadora deve informar o custo por faixa etária. A empresa pode subsidiar parte do valor, desde que isso fique explícito. Antes de decidir, peça o valor por escrito: às vezes um plano novo, com rede parecida, sai mais em conta.
O prazo de 30 dias e o passo a passo
O plano de saúde após a demissão não continua sozinho. A empresa tem de avisar o empregado, no aviso prévio, de que ele pode manter o plano. A partir dessa comunicação, ele tem até 30 dias para dizer que quer ficar (RN 488/2022, art. 10). O prazo só começa a contar quando o aviso é claro. Sem a comunicação, a operadora não pode aceitar a exclusão do beneficiário (art. 12).
1. Antes de assinar a rescisão, confira no holerite se havia desconto mensal do plano e há quanto tempo.
2. Peça ao RH o comunicado por escrito sobre o direito de manter o plano, com o valor integral da mensalidade.
3. Responda por escrito em até 30 dias e guarde o protocolo.
4. Informe quais dependentes continuam. A manutenção pode valer para todo o grupo familiar ou só para parte dele.
5. Anote a data de término do período de manutenção, para planejar a troca com antecedência.
Se o RH não fizer a comunicação ou negar o direito, registre o pedido por escrito. Depois, procure a ANS (Disque ANS 0800 701 9656), o sindicato ou um advogado.
Dependentes e o que encerra o direito
A manutenção vale para o grupo familiar que já estava no plano. Durante o período, o ex-empregado pode incluir novo cônjuge e filhos. Se ele morrer, os dependentes cobertos continuam no plano pelo tempo restante (RN 488/2022, arts. 7º e 8º).
O direito ao plano de saúde após a demissão acaba em três situações (art. 26):
- Fim do prazo de manutenção.
- Novo emprego. Para a ANS, conta como novo emprego o vínculo que permite entrar em outro plano coletivo, empresarial, por adesão ou de autogestão. Um trabalho sem acesso a plano não encerra o direito.
- Cancelamento do plano pela empresa para todos os funcionários. Nesse caso, a operadora que vende planos individuais deve oferecer essa opção aos beneficiários, como prevê a Resolução CONSU 19/1999.
Quando o prazo acabar: como não ficar sem plano
O fim do plano de saúde após a demissão pode ser planejado. Os caminhos mais comuns são estes:
- Portabilidade de carências. Quem perde o vínculo com o plano da empresa pode mudar para outro plano sem cumprir carência de novo. O prazo para pedir é de 60 dias a partir da data em que a pessoa fica sabendo do fim do vínculo. Veja as regras no post sobre portabilidade de carências.
- Plano de saúde pessoa física, individual, familiar ou por adesão, por meio de entidade de classe. A Lupha mostra as opções na página de plano de saúde pessoa física.
- Plano empresarial pelo próprio CNPJ ou MEI, para quem abriu empresa ou passou a trabalhar como prestador de serviço.
A hora certa de comparar é antes do fim do prazo, e não depois. Peça à Lupha a comparação entre o valor do plano da ex-empresa e as opções para a sua família.
Para empresas: o que o RH precisa fazer
O direito do ex-empregado também gera obrigações para a empresa. As principais, pela RN 488/2022, são estas:
- informar o direito de manutenção no aviso prévio, de forma clara e por escrito;
- informar à operadora a saída do empregado e a opção dele;
- definir se os ex-empregados ficam no mesmo plano dos ativos ou num plano exclusivo para eles.
Empresas que vão contratar ou revisar o benefício podem prever essas regras desde o início. A página de plano de saúde empresarial mostra como a Lupha estrutura a proposta.
Onde a Corretora Lupha atende
A Lupha tem sede na Vila Mariana, em São Paulo, e atende a Grande São Paulo, a Baixada Santista, Brasília, Belo Horizonte e Salvador. O atendimento fora da capital paulista é feito a distância.
Corretora Lupha, Lupha Consultoria e Corretora de Seguros Ltda.
Endereço: Rua Doutor Neto de Araújo, 320 – conj. 903 – Vila Mariana, São Paulo/SP – 04111-001
Telefone e WhatsApp: (11) 5085-1008 · contato@lupha.com.br
Segunda a sexta, das 8h30 às 18h · CNPJ 65.905.683/0001-71 · SUSEP nº 262179887
Foi demitido e quer saber se compensa manter o plano? Chame a Lupha no WhatsApp (11) 5085-1008 e envie o valor que o RH informou para comparar. Se preferir, peça a cotação pelo formulário com a idade de cada pessoa da família e o seu CEP. A Lupha é corretora de seguros e intermedeia a contratação. Os planos são operados pelas operadoras registradas na ANS.

Perguntas frequentes sobre o plano de saúde após a demissão
Por quanto tempo posso usar o plano depois de ser demitido?
Por um terço do tempo em que contribuiu para o plano, com mínimo de 6 meses e máximo de 24 meses (Lei 9.656/98, art. 30). Quem contribuiu por 3 anos, por exemplo, pode ficar 12 meses.
Pedi demissão. Posso continuar no plano da empresa?
A Lei 9.656/98 garante o direito a quem é demitido ou exonerado sem justa causa. O pedido de demissão não está previsto na lei. A manutenção só existe se o contrato do plano ou um acordo coletivo garantir.
Quem paga o plano depois da demissão?
O ex-empregado, que assume o valor integral: a parte que já pagava mais a parte que a empresa pagava. A empresa pode subsidiar parte do custo, se quiser, desde que o valor fique explícito.
Meus dependentes continuam no plano?
Continuam, se já estavam inscritos. A manutenção vale para o grupo familiar, e o ex-empregado pode escolher manter só parte dele. Novo cônjuge e filhos podem ser incluídos durante o período (RN 488/2022, art. 7º).
Arrumei outro emprego. Perco o plano antigo?
Perde, se o novo emprego der acesso a um plano coletivo, empresarial, por adesão ou de autogestão (RN 488/2022, art. 26). Um trabalho sem acesso a plano não encerra o direito.
Quem pagava só coparticipação tem direito?
Não. A coparticipação paga em consultas e exames não é considerada contribuição (RN 488/2022, art. 2º). O direito exige desconto mensal para custear a mensalidade, salvo previsão diferente em contrato ou acordo coletivo.



