plano de saúde pode recusar idoso

Plano de saúde pode recusar idoso? O que a lei garante

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Não. O plano de saúde não pode recusar idoso por causa da idade. A Lei 9.656/98 proíbe isso de forma expressa, e a ANS proíbe qualquer seleção de risco na contratação. Mesmo assim, a dúvida sobre se o plano de saúde pode recusar idoso aparece muito, porque existem exigências legítimas na contratação que parecem recusa e não são. Este guia separa uma coisa da outra.

Este conteúdo foi escrito pela Corretora Lupha, corretora de seguros de São Paulo que intermedeia a contratação de planos de saúde. A Lupha não é operadora e não presta assessoria jurídica.

Plano de saúde pode recusar idoso? O que diz a lei

Quatro normas tratam do assunto:

  • Lei 9.656/98, art. 14: ninguém pode ser impedido de participar de plano de saúde em razão da idade ou por ser pessoa com deficiência.
  • Súmula Normativa 27/2015 da ANS: proíbe a seleção de riscos em qualquer modalidade, inclusive em relação a um só membro de um plano coletivo.
  • Estatuto da Pessoa Idosa: proíbe cobrar valor diferente pela idade (art. 15, § 3º) e trata como crime dificultar o direito de contratar da pessoa idosa (art. 96).
  • Código de Defesa do Consumidor (art. 39, IX): proíbe recusar a venda a quem se dispõe a pagar.

Ou seja, não existe “idade máxima” legal para entrar num plano. “Não aceitamos acima de 59 anos” não tem base na lei.

O que a operadora pode pedir na contratação

Algumas exigências são permitidas e não configuram recusa:

O que a operadora pode fazerBase
Pedir a declaração de saúde, só sobre doenças que a pessoa sabe que temRN 558/2022
Aplicar a cobertura parcial temporária (CPT) por até 24 meses para cirurgias, UTI e alta complexidade ligadas à doença declaradaLei 9.656/98, art. 11, e RN 558/2022
Oferecer o agravo: um acréscimo na mensalidade para ter cobertura integral da doença desde o inícioRN 558/2022
Exigir o vínculo com a empresa (plano empresarial) ou com a entidade de classe (plano por adesão)Regras de elegibilidade da ANS
Cobrar a mensalidade da última faixa etária, que começa aos 59 anosRN 63/2003

A declaração de saúde não pode trazer perguntas sobre hábitos de vida, sintomas ou uso de remédio. Ela trata apenas de doenças que a pessoa já sabe que tem.

Um ponto que confunde: a operadora não é obrigada a vender plano individual, e muitas deixaram de oferecer essa modalidade para todas as idades. Isso não é recusa ao idoso. O caminho costuma ser o plano por adesão ou o empresarial, inclusive via MEI.

O que a operadora não pode fazer

  • Recusar a proposta por causa da idade ou da doença preexistente.
  • Aceitar a empresa e deixar de fora só o sócio ou o funcionário idoso.
  • Demorar indefinidamente para responder à proposta, como forma de recusa disfarçada.
  • Cancelar o plano individual por causa da idade ou do uso. Pela Lei 9.656/98 (art. 13), a operadora só pode rescindir o contrato individual por fraude ou por falta de pagamento por mais de 60 dias nos últimos 12 meses, com aviso até o 50º dia. Durante uma internação, não pode rescindir.

Se o plano de saúde pode recusar idoso por idade, a resposta é não. Mas vale a atenção com a recusa disfarçada, que aparece como “produto indisponível” só para quem tem mais de 59 anos.

O que fazer se a operadora recusar

1. Peça a recusa por escrito, com o motivo. Sem motivo registrado, fica difícil provar.

2. Guarde a proposta, os e-mails e o número de protocolo do atendimento.

3. Registre reclamação na ANS, pelo Disque ANS (0800 701 9656) ou pelo site da agência.

4. Procure o Procon, a Defensoria Pública ou um advogado para contestar.

Enquanto isso, a pessoa não precisa ficar sem plano. Uma corretora compara outras operadoras e modalidades que atendem a mesma região. Peça à Lupha uma cotação com as operadoras que atendem a sua idade e o seu CEP.

Quem pergunta se o plano de saúde pode recusar idoso quase sempre está no meio de uma contratação. Declarar todas as doenças conhecidas e pedir por escrito o que foi combinado sobre CPT e agravo evita a maior parte dos problemas. As operadoras com linhas para a terceira idade estão no guia de plano de saúde para idosos, e as regras de preço depois dos 60 estão no guia sobre o reajuste de plano de saúde para idosos. O post sobre a Lei 9.656/98 detalha os outros artigos da lei.

Onde a Corretora Lupha atende

A Lupha tem sede na Vila Mariana, em São Paulo, e atende a Grande São Paulo, a Baixada Santista, Brasília, Belo Horizonte e Salvador. O atendimento fora da capital paulista é feito a distância.

Corretora Lupha, Lupha Consultoria e Corretora de Seguros Ltda.

Endereço: R. Dr. Neto de Araújo, 320 – Vila Mariana, São Paulo – SP, 04111-000

Telefone e WhatsApp: (11) 5085-1008 · contato@lupha.com.br

Segunda a sexta, das 8h30 às 18h · CNPJ 65.905.683/0001-71

Teve a proposta recusada ou não sabe por onde começar? Chame a Lupha no WhatsApp (11) 5085-1008 e peça a comparação de planos para a sua idade. Se preferir, envie os dados pelo formulário de cotação da Lupha. A Lupha é corretora de seguros e intermedeia a contratação. Os planos são operados pelas operadoras registradas na ANS.

plano de saúde pode recusar idoso

Perguntas frequentes: plano de saúde pode recusar idoso?

Existe idade máxima para contratar plano de saúde?

Não. A Lei 9.656/98 (art. 14) proíbe impedir alguém de contratar por causa da idade. A pessoa com 80 ou 90 anos pode contratar, pagando a mensalidade da última faixa etária do produto.

A operadora pode recusar quem tem doença preexistente?

Não pode recusar. Pode pedir a declaração de saúde e aplicar a cobertura parcial temporária por até 24 meses para cirurgias, UTI e procedimentos de alta complexidade ligados à doença, ou oferecer o agravo (RN 558/2022).

O plano empresarial pode deixar o sócio idoso de fora?

Não. A Súmula Normativa 27/2015 da ANS proíbe a seleção de riscos também em relação a um ou alguns membros do grupo. Se a pessoa tem vínculo com a empresa, a idade não pode ser motivo de exclusão.

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Claudia Dias

Diretora Executiva da Lupha Consultoria em Planos de Saúde Especialista em saúde suplementar. Atua há mais de 30 anos no mercado brasileiro de planos de saúde, acompanhando de perto as transformações do setor, as mudanças regulatórias e a evolução das necessidades de pessoas, famílias e empresas na contratação de assistência médica privada.
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Diretora Executiva da Lupha Consultoria em Planos de Saúde Especialista em saúde suplementar. Atua há mais de 30 anos no mercado brasileiro de planos de saúde, acompanhando de perto as transformações do setor, as mudanças regulatórias e a evolução das necessidades de pessoas, famílias e empresas na contratação de assistência médica privada.

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