Portabilidade de Carências: Entenda Seus Direitos nos Planos de Saúde
Você sabia que é possível trocar de plano de saúde sem ter que cumprir novas carências? A portabilidade de carências é um direito garantido aos beneficiários e pode ser uma excelente oportunidade para escolher um plano que se encaixe melhor nas suas necessidades, sem perder a continuidade da cobertura.
A portabilidade de carências é uma opção que permite aos beneficiários de planos de saúde mudarem de operadora sem precisar cumprir novamente as carências (período de espera) para determinadas coberturas.
Isso significa que, se uma pessoa já cumpriu as carências em um plano anterior, ela poderá manter essa situação quando mudar para outro plano. Porém, nem sempre as pessoas têm uma real noção.
Desse modo, neste artigo, exploraremos como funciona esse processo e quais são os requisitos para aproveitá-lo!
Portabilidade de Carências: Entenda Seus Direitos nos Planos de Saúde
Você sabia que é possível trocar de plano de saúde sem ter que cumprir novas carências? A portabilidade de carências é um direito garantido aos beneficiários pela Lei 9.656/98 e de contratar um plano, sem perder a continuidade da cobertura.
Em outras palavras, ao trocar de plano, uma pessoa que já cumpriu as carências no plano anterior pode manter essa situação no novo plano. No entanto, a maioria dos usuários ainda desconhece esse direito. Isso ocorre porque muitas operadoras veem a portabilidade como um benefício que pode atrair usuários com doenças ou lesões preexistentes, evitando o cumprimento de novas carências. Esse cenário pode gerar altos custos médicos para a nova operadora, que deve aceitar o risco sem restrições.
Consequentemente, na prática, as operadoras dificultam frequentemente o acesso a essas informações devido aos custos potenciais, o que impede que as pessoas compreendam plenamente seus direitos. Assim, neste artigo, exploraremos como funciona esse processo e quais são os requisitos para aproveitá-lo!
O que é portabilidade de carências?
A portabilidade de carências é um mecanismo previsto pela Lei 9.656/98 que permite aos beneficiários de saúde trocar de plano sem a necessidade de cumprir novas carências, desde que sejam respeitados certos requisitos. Em outras palavras, esse direito assegura que o tempo de espera para a cobertura de procedimentos, já cumprido no plano anterior, seja mantido, facilitando assim a transição para um novo plano que melhor atenda às suas necessidades.
Além disso, a portabilidade se aplica tanto a planos de saúde individuais ou familiares quanto a planos coletivos empresariais. No entanto, é importante observar que o beneficiário deve ter mantido o contrato por mais de dois anos, e a troca deve ocorrer entre planos da mesma operadora ou de operadoras distintas. A ANS regulamenta esse processo e estabelece as regras necessárias para garantir que os direitos dos beneficiários sejam preservados durante a transição.
Qual a diferença entre redução e portabilidade de carências?
Redução de carências e portabilidade são duas situações bem diferentes que visam facilitar a mudança de operadora de plano de saúde.
A redução de carências é um mecanismo onde a operadora oferece uma redução no período de carência, para certas coberturas, como, por exemplo, para cirurgias, consultas e exames. Isso significa que, ao esperar 180 dias para fazer uma cirurgia, por exemplo, o beneficiário poderá fazê-la em 90 dias, dependendo da operadora e das condições oferecidas.
Já a portabilidade é um mecanismo que permite aos beneficiários mudarem de operadora sem precisar cumprir novamente as carências (período de espera) para determinadas coberturas. Isso significa que, se uma pessoa já cumpriu as carências em um plano anterior, ela poderá manter essa situação quando mudar para outro plano.
Em resumo, a redução de carências é uma opção oferecida pela operadora para diminuir o período de espera para algumas coberturas, enquanto a portabilidade de carências é um direito do beneficiário do plano de saúde, que permite mudar de operadora de manutenção como carências anteriormente.
Quem tem direito de usufruir da portabilidade em um plano de saúde?
Conforme a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a portabilidade de carências é um direito assegurado a todos os beneficiários de planos de saúde contratados a partir de 01/01/1999 ou que se adequaram à Lei n.º 9.656/98.
Esta opção está à disposição dos titulares de qualquer tipo de contrato (planos individuais, coletivos, corporativos e coletivos por adesão), desde que, sejam atendidos os seguintes requisitos básicos:
- O plano atual deve ter sido criado após 1.º de janeiro de 1999 ou ter sido ajustado à Lei 9.656/98.
- O plano de destino deve ter um preço que seja compatível com o plano atual
- O contrato deve estar em dia, ou seja, o plano atual não pode estar cancelado.
- O titular do benefício deve estar quite com o pagamento das parcelas mensais.
- O titular deve ter permanecido no plano pelo período mínimo estabelecido.
Para usar a portabilidade, o beneficiário tem que ter quitado o plano anterior e o novo plano tem que ter as mesmas coberturas.
Posso fazer mais de uma portabilidade de carências?
Sim, é possível fazer mais de uma portabilidade de carências, desde que esteja nos seguintes parâmetros:
- A primeira portabilidade de plano de saúde pode ser solicitada após dois anos de permanência no plano original ou três anos, caso o beneficiário tenha cumprido a Cobertura Parcial Temporária (CPT) para uma doença ou lesão preexistente.
- Se você já tiver feito portabilidade anteriormente, o tempo mínimo de permanência solicitado é de 1 ano, ou 2 anos. Caso tenha realizado portabilidade com coberturas que não estavam inclusas no plano original.
Como se beneficiar da portabilidade de carências?
Para aproveitar a portabilidade de carências, é importante que os beneficiários estejam atentos a alguns detalhes:
- Verifique se você tem direito à portabilidade de carências.
- Esteja em dia com o pagamento das mensalidades do plano anterior.
- Escolha um novo plano de saúde que defenda as mesmas coberturas do anterior.
- Entre em contato com a operadora nova e solicite a portabilidade de carências, e apresente toda a documentação necessária.
- Aguarde a resposta da nova operadora. Com a portabilidade, você mantém as coberturas do plano sem precisar cumprir as carências novamente.
Conclusão
A portabilidade de carências representa uma oportunidade valiosa para quem deseja aprimorar seu plano de saúde sem perder os benefícios já adquiridos. Além disso, é importante lembrar que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) regula esse processo. Portanto, é essencial conferir as regras estabelecidas antes de tomar qualquer decisão.
Se você deseja saber mais sobre como aproveitar esse direito ou precisa de assistência para encontrar o plano ideal para você ou sua empresa, entre em contato com a Lupha. Somos especialistas na comercialização de planos de saúde e estamos prontos para oferecer uma consultoria personalizada que atenda às suas necessidades.