Tudo o Que Você Precisa Saber Para Trocar de Plano de Saúde com Segurança
Você já pensou em trocar de operadora, mas ficou preocupado em perder o tempo de carência já cumprido? Esse é um dilema comum para muitos beneficiários de convênio médico. Existe a portabilidade de carências, um direito assegurado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) por meio da Lei 9656/98, que proporciona maior liberdade de escolha.
Ainda assim, é importante destacar que, embora a portabilidade do plano de saúde seja prevista em lei, o processo não é tão simples quanto parece. Dessa forma, ao longo deste artigo, você vai entender o que é, como funciona, quais são os desafios e por que contar com uma assessoria especializada faz toda a diferença.
O que é portabilidade de carências?
De acordo com a ANS, a portabilidade de carências permite que o beneficiário migre para outro plano de saúde sem precisar cumprir novamente os prazos já concluídos.
Em outras palavras, se você já esperou o tempo necessário para usar determinados serviços no plano de origem, esse período será aproveitado no plano de destino. Assim, é possível mudar de operadora sem recomeçar tudo do zero.
Como funciona a portabilidade do plano de saúde?
Na teoria, o processo é simples. Entretanto, na prática, a portabilidade do plano de saúde exige o cumprimento de alguns pré-requisitos:
- Tempo de permanência: geralmente é necessário ter ao menos 2 anos no plano de origem (ou 3 anos, se houver Cobertura Parcial Temporária).
- Compatibilidade entre planos: o novo contrato precisa ter faixa de preço e cobertura compatíveis com o atual.
- Adimplência: é fundamental estar em dia com as mensalidades.
- Atividade simultânea: tanto o plano de origem quanto o de destino precisam estar ativos no momento da portabilidade. Por isso, em alguns períodos, o beneficiário pode ter de arcar com o pagamento de dois planos ao mesmo tempo, o que gera custo adicional.
- Prazo de solicitação: a ANS estabelece janelas específicas para a realização da portabilidade.
Portanto, apesar de parecer um direito acessível, o processo envolve detalhes que exigem bastante atenção.
Contratação e Troca de Plano: passo a passo oficial
Saiba como trocar de plano de saúde sem cumprir novas carências no plano de destino.
Passo a passo da portabilidade de carências
- Verifique os requisitos: confirme se você cumpre o tempo mínimo de permanência e está em dia com as mensalidades.
- Consulte o Guia ANS: acesse a ferramenta da ANS para identificar seu plano de origem e verificar os planos compatíveis.
- Escolha o novo plano: dirija-se à operadora do plano de destino com a documentação exigida e solicite a proposta de adesão.
- Aguarde a resposta: a operadora tem até 10 dias para analisar o pedido. Caso não responda nesse prazo, a portabilidade será considerada aceita.
- Finalize o processo: após a adesão ao novo plano, entre em contato com a operadora do plano anterior e solicite o cancelamento em até 5 dias. Caso não cumpra esse prazo, poderá ser exigido o cumprimento de novas carências.
Requisitos para a portabilidade de plano de saúde
- O plano atual deve ter sido contratado após 1º de janeiro de 1999 ou seja, ter sido adaptado à Lei nº 9.656/98.
- O contrato deve estar ativo.
- O beneficiário precisa estar adimplente com as mensalidades.
- É necessário cumprir o prazo mínimo de permanência:
- Primeira portabilidade: 2 anos no plano de origem, ou 3 anos se houver CPT.
- Segunda portabilidade em diante: 1 ano de permanência, ou 2 anos caso tenha havido ampliação de cobertura.
- O plano de destino deve estar em faixa de preço compatível.
Plano de Saúde Portabilidade e Planos compatíveis
A compatibilidade é definida pela faixa de preço estabelecida pela ANS. Isso significa que o novo plano precisa ter valor igual ou inferior ao do plano de origem. Para facilitar, o Guia ANS de Planos de Saúde faz a comparação automaticamente, o que simplifica o processo de escolha.
Documentos necessários para a portabilidade de plano de saude !
- Comprovante de pagamento das três últimas mensalidades OU declaração da operadora de origem.
- Comprovante de prazo de permanência (contrato, proposta de adesão ou declaração da operadora).
- Relatório de compatibilidade entre planos emitido pelo Guia ANS (validade de 5 dias).
- Se o plano de destino for coletivo, documento que comprove a elegibilidade (ex.: contrato social para empresário individual).
Além disso, a operadora de origem tem até 10 dias para fornecer a declaração de adimplência e prazo de permanência.
Prazo da operadora
A operadora de destino deve responder em até 10 dias. Se não houver retorno nesse prazo, a portabilidade será automaticamente aceita.
Cancelamento do plano anterior
Após aderir ao novo plano, solicite o cancelamento do antigo em até 5 dias e guarde o comprovante. Se não cumprir o prazo, poderá ter que cumprir novas carências.
Quais são os principais desafios da portabilidade de carências?
Apesar de ser um benefício importante, a portabilidade de carências apresenta alguns desafios práticos:
- Cumprimento dos pré-requisitos: tempo mínimo de permanência, compatibilidade e adimplência.
- Custos adicionais: em alguns casos, o beneficiário precisa pagar dois planos ao mesmo tempo até a conclusão da portabilidade.
- Diferença de rede credenciada: hospitais, clínicas e laboratórios podem não ser os mesmos, mesmo que a cobertura seja equivalente.
- Excesso de burocracia: documentação extensa e processos de análise podem confundir quem não conhece os trâmites.
- Risco de erro: sem conhecimento técnico, o beneficiário pode comprometer sua solicitação.
Dessa forma, fica claro que a portabilidade de plano de saude , exige planejamento e estratégia, para que a troca aconteça de forma segura e vantajosa.
As operadoras podem resistir à portabilidade?
A resposta é: não deveriam. A portabilidade do plano de saúde é um direito assegurado pela ANS. Contudo, na prática, muitas operadoras criam obstáculos que dificultam o processo.
Essas barreiras incluem:
- Solicitação de documentos complexos.
- Limitação de planos de destino disponíveis.
- Demora excessiva na análise dos pedidos.
- Pouca clareza na comunicação com o cliente.
Além disso, é importante ressaltar que a maior parte do processo precisa ser feita pelo próprio beneficiário, de forma independente. Outro fator é que os corretores de planos de saúde geralmente não recebem remuneração para realizar portabilidade, o que desestimula o apoio técnico.
Consequentemente, muitos corretores não têm interesse ou preparo suficiente para orientar o cliente. Assim, o processo se torna ainda mais desafiador para quem não conhece as regras.
Por que contar com uma assessoria especializada?
Diante de tantos detalhes, realizar a portabilidade de carências sem apoio pode ser arriscado. Por isso, o papel da Lupha Corretora é essencial.
Nós oferecemos uma assessoria independente da contratação de novos planos, conduzida de forma estratégica e responsável. Dessa maneira, analisamos cada caso individualmente, avaliamos compatibilidades e acompanhamos todas as etapas para que o cliente não corra riscos nem arque com custos desnecessários.
Assim, transformamos um processo burocrático e desafiador em uma decisão consciente, segura e vantajosa.
Conclusão
A portabilidade de carências é uma conquista para os consumidores, pois amplia a liberdade de escolha e protege os direitos do beneficiário. Contudo, a realidade mostra que a portabilidade do plano de saúde envolve burocracia, custos temporários e até resistência por parte das operadoras.
Portanto, ter ao lado uma equipe preparada faz toda a diferença. Na Lupha Corretora, oferecemos uma assessoria completa e independente, que garante ao cliente tranquilidade, segurança e estratégia em todo o processo de plano de saúde portabilidade.
Se você deseja realizar a portabilidade de plano de saude , fale com a nossa equipe. Estamos prontos para orientar você em cada detalhe.