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Plano de Saúde para Gestante
O plano de saúde para gestante é um plano com obstetrícia. A carência para parto a termo pode chegar a 300 dias (Lei 9.656/98).
O que é o plano de saúde para gestante e como funciona?
A Corretora Lupha compara linhas com obstetrícia e mostra qual caminho a norma permite no seu caso.
Não é um produto à parte. É um plano com segmentação hospitalar com obstetrícia, de preferência junto com a ambulatorial, que cobre consultas e exames de pré-natal.
A gravidez não impede a contratação. O que muda é o prazo para usar cada cobertura: urgências, pré-natal e parto têm carências máximas diferentes.
Veja também os planos para pessoa física em São Paulo.
Prazos de carência na gestação
A Lei 9.656/98 fixa os prazos máximos; a operadora pode oferecer prazos menores.
24 horas
Prazo máximo para urgência e emergência. Complicações no processo gestacional são tratadas como urgência pela lei, contadas a partir do início da vigência.
180 dias
Prazo máximo para consultas e exames de pré-natal, internações e procedimentos que não sejam o parto a termo.
300 dias
Prazo máximo para parto a termo. Quem contrata com a gestação avançada tende a ter o parto programado dentro desse período.
Caminhos legais para reduzir a carência
A ANS prevê situações em que a carência é dispensada ou aproveitada.
- Empresarial 30+ vidas: Pela RN 557/2022, o plano empresarial com 30 ou mais vidas não exige carência de quem entra em até 30 dias do contrato ou do vínculo real.
- Portabilidade: Pela RN 438/2018, quem já tem plano leva as carências cumpridas, se estiver em dia e cumprir a permanência mínima. Cobertura nova, como obstetrícia, pode ter regra própria.
O que o plano cobre na gestação e no parto?
A cobertura vale depois da carência de cada serviço, conforme a segmentação contratada.
Obstetrícia
O parto, normal ou cesárea com indicação médica, só tem cobertura na segmentação hospitalar com obstetrícia ou no plano-referência, que já a inclui.
Recém-nascido
O filho tem cobertura nos primeiros 30 dias após o parto e pode ser inscrito como dependente isento de carência se a inscrição for feita nesse prazo.
Acompanhante
A Lei 11.108/2005 garante um acompanhante de livre escolha da gestante no pré-parto, no parto e no pós-parto imediato.
Maternidades
A maternidade muda por operadora e por linha. Para hospitais do grupo D’Or, veja as linhas em plano de saúde Rede D’Or.
Quanto custa?
Não existe preço único: o valor é calculado para quem vai entrar.
- Fatores do preço: Idade de cada beneficiário, número de vidas, acomodação em enfermaria ou apartamento, coparticipação e abrangência regional ou nacional.
- Reajuste anual: Planos individuais seguem o teto anual da ANS. Coletivos são reajustados pelo contrato, e os de até 29 vidas pelo agrupamento definido pela ANS.
- Como receber a tabela: A tabela por faixa etária é enviada na cotação, junto com as carências, a rede de maternidades e as regras de coparticipação.
Por que contratar um plano de saúde para gestante com a Lupha
A assessoria não tem custo para você: a comissão do corretor já está no valor que a operadora cobra.
Comparação por maternidade
Conferimos se a maternidade que você quer está na linha cotada e colocamos as operadoras lado a lado.
Carência e documentos
Avaliamos se você tem direito a portabilidade ou entrada sem carência em contrato coletivo e organizamos os documentos para a contratação.
Pós-venda
Depois da assinatura, seguimos com você para incluir o bebê, tirar dúvidas de cobertura e analisar o reajuste.
Regiões atendidas pela Lupha
Atendemos pessoalmente em São Paulo e, fora da capital, por telefone e WhatsApp.
Cidades atendidas
Atendemos gestantes na capital e na Grande São Paulo, e à distância em Brasília, Belo Horizonte, Salvador e Curitiba.
Atendimento à distância
Fora de São Paulo, a cotação e o acompanhamento são feitos por WhatsApp, telefone ou online. Compare operadoras na cotação de planos de saúde.
O que nossos clientes falam da Lupha
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Perguntas frequentes sobre o plano de saúde para gestante
Pode. A gravidez não impede a contratação. Urgências da gestação têm carência máxima de 24 horas e o pré-natal, de 180 dias. O parto a termo tem até 300 dias, então, com a gestação avançada, o parto programado tende a cair nesse prazo.
Sim, em situações previstas em norma. O plano empresarial com 30 ou mais vidas e o coletivo por adesão não exigem carência de quem entra no prazo de 30 dias (RN 557/2022). A portabilidade aproveita carências cumpridas (RN 438/2018). Redução oferecida pela operadora precisa constar por escrito.
Sim. Consultas e exames de pré-natal têm carência máxima de 180 dias, enquanto o parto a termo pode ter até 300 dias. Para que o pré-natal entre na cobertura, a linha precisa ter segmentação ambulatorial junto com a hospitalar com obstetrícia.
Na segmentação com obstetrícia, a cesárea tem cobertura quando há indicação médica, depois de cumprida a carência do parto. A Lei 11.108/2005 garante à gestante um acompanhante de livre escolha no pré-parto, no parto e no pós-parto imediato.
Se o plano tem obstetrícia, o recém-nascido tem cobertura nos primeiros 30 dias após o parto. Para entrar como dependente isento de carência, a inscrição precisa ser feita em até 30 dias do nascimento ou da adoção, conforme o art. 12 da Lei 9.656/98.
Cotação de plano com obstetrícia
Conte em que fase da gestação você está e qual maternidade pretende usar. Assim mostramos o que a carência permite no seu caso.