Reajuste de Plano de Saúde por Faixa Etária

Faixa Etária no Plano de Saúde: Como Funciona a Tabela de Reajuste por Idade

Índice

A tabela de reajuste de plano de saúde por faixa etária tem 10 faixas, definidas pela ANS na Resolução Normativa nº 63/2003, para contratos firmados a partir de 1º de janeiro de 2004. Dessa forma, a cada mudança de faixa, a mensalidade pode aumentar conforme o percentual previsto em contrato. No entanto, ao completar 60 anos, o beneficiário não pode sofrer novos reajustes por mudança de faixa etária, conforme as regras aplicáveis e a proteção prevista pelo Estatuto da Pessoa Idosa.

📌 Na visão da Lupha O reajuste por faixa etária é legal e previsto em contrato — o problema aparece quando a operadora concentra o maior aumento perto dos 59 anos, sabendo que depois dos 60 não pode mais reajustar por idade. A ANS já limita essa prática, mas vale conferir se o seu contrato respeita esse limite.

O que é a tabela de faixa etária do plano de saúde?

É a estrutura que define em quais idades a mensalidade do plano de saúde pode sofrer reajuste em razão da mudança de faixa etária do beneficiário. Nesse caso, o aumento ocorre de forma independente do reajuste anual, aplicado conforme as regras de cada modalidade de contratação. Além disso, a lógica das faixas etárias é atuarial: conforme a idade avança, tende a aumentar a utilização de consultas, exames e internações. Por isso, o contrato prevê essa variação de custos de forma escalonada ao longo das faixas etárias

Quais são as 10 faixas etárias do plano de saúde?

Para contratos firmados a partir de 1º de janeiro de 2004, a ANS define estas 10 faixas:

FaixaIdade
0 a 18 anos
19 a 23 anos
24 a 28 anos
29 a 33 anos
34 a 38 anos
39 a 43 anos
44 a 48 anos
49 a 53 anos
54 a 58 anos
10ª59 anos ou mais

Contratos firmados entre 1999 e 2003 seguem uma tabela mais antiga, com 7 faixas etárias. Planos anteriores a 1999 seguem o que estiver previsto no próprio contrato, sem uma tabela padronizada pela ANS.

⚠️ Fique atento Existem planos ainda no mercado que nunca foram adaptados à Lei nº 9.656/98. Assim, quem tem um contrato desses pode continuar sendo reajustado pelas faixas etárias antigas do contrato original — sem as 10 faixas da RN 63/2003 e, dependendo do caso, sem a proteção plena do Estatuto do Idoso. Vale conferir com a operadora se o seu contrato foi adaptado à lei atual ou se ainda segue as regras antigas.

Quanto a lei permite de aumento em cada faixa etária?

A legislação não fixa um percentual específico para cada faixa etária. Na prática, cada operadora define em contrato o percentual aplicado em cada transição, desde que respeite os limites estabelecidos pela RN nº 63/2003. Por isso, não existe uma “tabela oficial de percentuais” igual para todas as operadoras. Dessa forma, o gráfico abaixo apresenta apenas um exemplo ilustrativo de distribuição, criado para demonstrar as proporções dentro dos limites legais, e não corresponde à tabela de uma operadora específica.


Exemplo ilustrativo elaborado pela Lupha dentro dos limites da RN 63/2003 — não é tabela oficial

Existe limite para o aumento entre as faixas etárias?

Sim. A Resolução Normativa nº 63/2003 impõe dois limites principais:

  • O valor da última faixa (59 anos ou mais) não pode ser superior a 6 vezes o valor da primeira faixa (0 a 18 anos).
  • A variação acumulada entre a 7ª e a 10ª faixas não pode ser maior que a variação acumulada entre a 1ª e a 7ª faixas.

Na prática, essa segunda regra existe para impedir que a operadora concentre o maior aumento nas faixas finais, sabendo que depois dos 60 anos não poderá mais reajustar por idade.

⚠️ Fique atento Regras consultadas em julho/2026 direto na cartilha oficial da ANS sobre reajuste de mensalidade. Percentuais reais variam por operadora e por contrato — confirme sempre a tabela específica do seu plano.

Por que o aumento perto dos 59 anos costuma ser o maior?

Essa é a última faixa em que a operadora pode aplicar reajuste por mudança de idade. Depois dos 60 anos, o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) impede novos aumentos por mudança de faixa etária. Por isso, a transição para a última faixa pode concentrar um reajuste mais expressivo, sempre dentro dos limites legais e das condições previstas no contrato. Na prática, muitos beneficiários percebem um aumento maior na mensalidade justamente ao ingressar nessa última faixa etária.

O plano pode reajustar por faixa etária depois dos 60 anos?

Não. O Estatuto do Idoso veda o reajuste por mudança de faixa etária para beneficiários com 60 anos ou mais, em contratos firmados a partir de 2004. Portanto, depois dos 60, a mensalidade continua sujeita apenas ao reajuste anual normal (o mesmo aplicado a todos os beneficiários do plano) — não a um aumento adicional por idade.

Reajuste por faixa etária é diferente do reajuste anual?

Sim, são dois mecanismos separados. O reajuste anual é aplicado a todos os beneficiários do plano, na data de aniversário do contrato, e reflete a variação de custo do setor. O reajuste por faixa etária só acontece quando o beneficiário muda de faixa de idade, e é aplicado além do reajuste anual, não no lugar dele — por isso os dois podem coincidir no mesmo mês para quem está mudando de faixa.

📌 Na visão da Lupha Se você notou dois aumentos na mesma fatura, provavelmente não é erro: pode ser o reajuste anual e o de faixa etária caindo no mesmo mês. Vale pedir à operadora o detalhamento de cada um separadamente.

Perguntas frequentes

PerguntaResposta
As faixas etárias dos planos de saúde são iguais em todas as operadoras?As 10 faixas etárias (idades) são padronizadas pela ANS para contratos pós-2004. O que varia entre operadoras é o percentual de aumento aplicado em cada mudança de faixa, respeitando os limites legais.
O aumento por faixa etária é o mesmo que o aumento anual do plano de saúde?Não. São reajustes diferentes, aplicados por motivos diferentes, que podem ocorrer no mesmo mês sem serem a mesma cobrança.
Posso contestar um aumento de faixa etária muito alto?Sim, principalmente se o percentual não seguir os limites da RN 63/2003, se a operadora não comprovar a base do cálculo, ou se o reajuste for aplicado depois dos 60 anos.
Planos empresariais também seguem essas 10 faixas etárias?Sim, as mesmas faixas e limites valem para planos individuais, familiares e coletivos (empresariais e por adesão).
Depois dos 60 anos, a mensalidade para de subir?Não para de subir totalmente — continua sujeita ao reajuste anual normal do plano. O que para é o reajuste específico por mudança de faixa etária.
🏢 Quem é a Lupha A Lupha Consultoria e Corretora de Seguros ajuda a conferir se o reajuste por faixa etária do seu plano está dentro dos limites da ANS, e a planejar a transição para as faixas mais altas sem surpresa no orçamento. A equipe à frente da Lupha atua no mercado de saúde suplementar desde 1993. Fale com a Lupha para uma análise sem compromisso.

Fontes

Quer confirmar se o reajuste por faixa etária do seu plano está dentro da lei? Fale com a Lupha.

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Claudia Dias

Diretora Executiva da Lupha Consultoria em Planos de Saúde Especialista em saúde suplementar. Atua há mais de 30 anos no mercado brasileiro de planos de saúde, acompanhando de perto as transformações do setor, as mudanças regulatórias e a evolução das necessidades de pessoas, famílias e empresas na contratação de assistência médica privada.
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Diretora Executiva da Lupha Consultoria em Planos de Saúde Especialista em saúde suplementar. Atua há mais de 30 anos no mercado brasileiro de planos de saúde, acompanhando de perto as transformações do setor, as mudanças regulatórias e a evolução das necessidades de pessoas, famílias e empresas na contratação de assistência médica privada.

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